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Entenda como funciona a compra conjunta de imóvel
Escolher um lar é escolher um jeito de viver. E, para muita gente, a compra conjunta de imóvel – entre familiares, amigos ou parceiros – é um caminho inteligente para viabilizar o sonho, dividir custos e ampliar as opções de localização e metragem.
Neste guia, você vai entender o que é, como funciona, quando faz sentido, quais cuidados tomar e os próximos passos para decidir com tranquilidade.
O que é compra conjunta de imóvel
Na prática, a compra em conjunto cria uma copropriedade: duas ou mais pessoas adquirem o mesmo bem, cada uma com uma fração ideal (percentual) registrada na matrícula do imóvel. No direito brasileiro, esse arranjo é conhecido como condomínio voluntário e está disciplinado no Código Civil, que define direitos e deveres dos condôminos sobre a coisa comum.
Como funciona na documentação
Antes de partir para a papelada, vale entender o caminho. Na compra conjunta de imóvel, o contrato e os registros dão forma jurídica ao acordo entre vocês: definem quem são os compradores, quais as frações ideais de cada um e como a propriedade será oficialmente reconhecida.
A seguir, veja os documentos, tributos e atos de cartório que deixam tudo regularizado:
Contrato e proposta
A negociação pode começar com um compromisso de compra e venda. Se houver financiamento, os coadquirentes são qualificados como cotitulares/coobrigados desde o início. As instituições financeiras aceitam múltiplos compradores, observadas as regras de crédito de cada banco.
Escritura pública
Para imóveis não adquiridos diretamente com financiamento via instrumento particular do banco, lavra-se escritura pública de compra e venda, que identifica cada comprador e sua fração.
Tributos e emolumentos
Há incidência do ITBI (imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis) e pagamento de custas cartorárias. O ITBI é de competência dos municípios e incide sobre transmissões “inter vivos”; a base de cálculo e alíquota variam por cidade.
Registro na matrícula
O direito de propriedade só se transfere com o registro do título na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis, conforme a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). É nesse ato que as frações ideais ficam oficializadas.
Leia também: Documentos para compra de imóvel
Compra conjunta de imóvel: regras essenciais
- Uso e destinação: cada condômino pode usar o bem conforme sua destinação, respeitando a indivisão e os demais coproprietários. Ninguém pode alterar a destinação da coisa comum unilateralmente;
- Despesas e obrigações: as despesas de conservação e encargos devem ser rateados proporcionalmente às frações ideais, salvo ajuste diferente entre as partes;
- Direito de preferência: se um coproprietário decidir vender sua parte, os demais têm preferência para adquirir nas mesmas condições (atenção aos prazos e formalidades).
Compra conjunta de imóvel contrato: por que é indispensável
Além dos documentos formais (escritura/contrato de financiamento e registro), recomenda-se um acordo entre os coproprietários. Esse documento – particular ou com firma reconhecida, podendo ser público se desejarem – explicita regras de convivência patrimonial e evita conflitos. Em geral, ele prevê:
- Percentuais e investimentos: frações ideais, aportes iniciais, melhorias e quem paga o quê;
- Uso e agenda: se o bem for para temporada/locação, como será o revezamento e as reservas;
- Despesas correntes: condomínio, IPTU, seguros, manutenção e multas;
- Locação: se o imóvel será alugado, quem decide, por quanto e como divide receitas e custos;
- Saída de um cotitular: direito de preferência, avaliação, prazos de pagamento e penalidades;
- Soluções de conflito: mediação, arbitragem ou foro eleito.
A literatura jurídica e a prática de mercado recomendam estabelecer regras claras quando há condomínio voluntário, incluindo hipóteses de aporte de despesas por um condômino e consequentes ajustes entre partes.
Dica Neo: traga esse acordo para a conversa antes da assinatura do contrato principal. Transparência agora evita surpresas depois.
Vantagens da compra conjunta
- Acesso a localizações e metragens melhores: somar renda e patrimônio pode ampliar seu leque de escolhas;
- Divisão de custos: sinal, ITBI, escritura, mobília e manutenção passam a ser repartidos, aliviando o caixa de cada um;
- Planejamento patrimonial: para famílias e casais, pode ser uma forma eficiente de organizar patrimônio com regras combinadas.
Pontos de atenção e cuidados
- Alinhamento de objetivos: o imóvel é para morar, temporada ou investimento? Qual o horizonte de permanência?
- Capacidade financeira conjunta: todos devem passar pela análise de crédito; se um dos cotitulares perder renda, os demais respondem solidariamente perante o banco, conforme o contrato.
- Governança do bem: sem um contrato de compra conjunta bem definido e acordado por todos, até decisões corriqueiras, como aprovar reformas, podem se transformar em impasses.
- Saída e venda: preveja como alguém pode vender sua cota e por qual critério de preço; respeite o direito de preferência dos demais.
- Tributos e custos locais: ITBI, taxas cartoriais e condomínio variam; simule antes para evitar surpresas.
Veja também: Erros na compra de imóveis
Para quem a compra conjunta faz mais sentido
- Casais e famílias que querem acelerar a conquista do primeiro lar;
- Irmãos ou amigos que desejam dividir custo e construir patrimônio juntos;
- Investidores interessados em locação residencial, dividindo risco e capital;
- Quem busca melhorar o “fit” entre orçamento e qualidade de vida: somar forças pode levar a bairros mais bem servidos, plantas maiores e condomínios com lazer completo.
Passo a passo para tirar do papel
- Conversem com profundidade: listem objetivos, prazos e regras básicas (uso, despesas, saída);
- Simulem crédito: com todos os participantes e diferentes cenários de renda/entrada;
- Escolham o imóvel: visitem, meçam, avaliem luz, ventilação, acústica e o pacote de áreas comuns;
- Formalizem o acordo entre coproprietários: valide com advogado de confiança;
- Assinem o contrato principal: escritura pública ou instrumento particular do financiamento; quitem ITBI e emolumentos;
- Registrem a aquisição: leve o título ao Registro de Imóveis; só então a propriedade está, de fato, no nome de vocês, com as frações ideais.
Confira também: Principais dúvidas ao escolher um imóvel
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