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03 / 11 / 2025

Entenda como funciona a compra conjunta de imóvel

Escolher um lar é escolher um jeito de viver. E, para muita gente, a compra conjunta de imóvel – entre familiares, amigos ou parceiros – é um caminho inteligente para viabilizar o sonho, dividir custos e ampliar as opções de localização e metragem.


Neste guia, você vai entender o que é, como funciona, quando faz sentido, quais cuidados tomar e os próximos passos para decidir com tranquilidade.


O que é compra conjunta de imóvel


Na prática, a compra em conjunto cria uma copropriedade: duas ou mais pessoas adquirem o mesmo bem, cada uma com uma fração ideal (percentual) registrada na matrícula do imóvel. No direito brasileiro, esse arranjo é conhecido como condomínio voluntário e está disciplinado no Código Civil, que define direitos e deveres dos condôminos sobre a coisa comum.


Como funciona na documentação


Antes de partir para a papelada, vale entender o caminho. Na compra conjunta de imóvel, o contrato e os registros dão forma jurídica ao acordo entre vocês: definem quem são os compradores, quais as frações ideais de cada um e como a propriedade será oficialmente reconhecida.


A seguir, veja os documentos, tributos e atos de cartório que deixam tudo regularizado:


Contrato e proposta


A negociação pode começar com um compromisso de compra e venda. Se houver financiamento, os coadquirentes são qualificados como cotitulares/coobrigados desde o início. As instituições financeiras aceitam múltiplos compradores, observadas as regras de crédito de cada banco.


Escritura pública


Para imóveis não adquiridos diretamente com financiamento via instrumento particular do banco, lavra-se escritura pública de compra e venda, que identifica cada comprador e sua fração. 


Tributos e emolumentos


Há incidência do ITBI (imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis) e pagamento de custas cartorárias. O ITBI é de competência dos municípios e incide sobre transmissões “inter vivos”; a base de cálculo e alíquota variam por cidade. 


Registro na matrícula


O direito de propriedade só se transfere com o registro do título na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis, conforme a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). É nesse ato que as frações ideais ficam oficializadas.


Leia também: Documentos para compra de imóvel


Compra conjunta de imóvel: regras essenciais


  • Uso e destinação: cada condômino pode usar o bem conforme sua destinação, respeitando a indivisão e os demais coproprietários. Ninguém pode alterar a destinação da coisa comum unilateralmente;
  • Despesas e obrigações: as despesas de conservação e encargos devem ser rateados proporcionalmente às frações ideais, salvo ajuste diferente entre as partes;
  • Direito de preferência: se um coproprietário decidir vender sua parte, os demais têm preferência para adquirir nas mesmas condições (atenção aos prazos e formalidades).

Compra conjunta de imóvel contrato: por que é indispensável


Além dos documentos formais (escritura/contrato de financiamento e registro), recomenda-se um acordo entre os coproprietários. Esse documento – particular ou com firma reconhecida, podendo ser público se desejarem – explicita regras de convivência patrimonial e evita conflitos. Em geral, ele prevê:


  • Percentuais e investimentos: frações ideais, aportes iniciais, melhorias e quem paga o quê;
  • Uso e agenda: se o bem for para temporada/locação, como será o revezamento e as reservas;
  • Despesas correntes: condomínio, IPTU, seguros, manutenção e multas;
  • Locação: se o imóvel será alugado, quem decide, por quanto e como divide receitas e custos;
  • Saída de um cotitular: direito de preferência, avaliação, prazos de pagamento e penalidades;
  • Soluções de conflito: mediação, arbitragem ou foro eleito.

A literatura jurídica e a prática de mercado recomendam estabelecer regras claras quando há condomínio voluntário, incluindo hipóteses de aporte de despesas por um condômino e consequentes ajustes entre partes.


Dica Neo: traga esse acordo para a conversa antes da assinatura do contrato principal. Transparência agora evita surpresas depois.


Vantagens da compra conjunta


  • Acesso a localizações e metragens melhores: somar renda e patrimônio pode ampliar seu leque de escolhas;
  • Divisão de custos: sinal, ITBI, escritura, mobília e manutenção passam a ser repartidos, aliviando o caixa de cada um;
  • Planejamento patrimonial: para famílias e casais, pode ser uma forma eficiente de organizar patrimônio com regras combinadas.

Pontos de atenção e cuidados


  • Alinhamento de objetivos: o imóvel é para morar, temporada ou investimento? Qual o horizonte de permanência?
  • Capacidade financeira conjunta: todos devem passar pela análise de crédito; se um dos cotitulares perder renda, os demais respondem solidariamente perante o banco, conforme o contrato.
  • Governança do bem: sem um contrato de compra conjunta bem definido e acordado por todos, até decisões corriqueiras, como aprovar reformas, podem se transformar em impasses.
  • Saída e venda: preveja como alguém pode vender sua cota e por qual critério de preço; respeite o direito de preferência dos demais. 
  • Tributos e custos locais: ITBI, taxas cartoriais e condomínio variam; simule antes para evitar surpresas. 

Veja também: Erros na compra de imóveis


Para quem a compra conjunta faz mais sentido


  • Casais e famílias que querem acelerar a conquista do primeiro lar;
  • Irmãos ou amigos que desejam dividir custo e construir patrimônio juntos;
  • Investidores interessados em locação residencial, dividindo risco e capital;
  • Quem busca melhorar o “fit” entre orçamento e qualidade de vida: somar forças pode levar a bairros mais bem servidos, plantas maiores e condomínios com lazer completo.

Passo a passo para tirar do papel


  • Conversem com profundidade: listem objetivos, prazos e regras básicas (uso, despesas, saída);
  • Simulem crédito: com todos os participantes e diferentes cenários de renda/entrada;
  • Escolham o imóvel: visitem, meçam, avaliem luz, ventilação, acústica e o pacote de áreas comuns;
  • Formalizem o acordo entre coproprietários: valide com advogado de confiança;
  • Assinem o contrato principal: escritura pública ou instrumento particular do financiamento; quitem ITBI e emolumentos;
  • Registrem a aquisição: leve o título ao Registro de Imóveis; só então a propriedade está, de fato, no nome de vocês, com as frações ideais. 

Confira também: Principais dúvidas ao escolher um imóvel


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Pronto para dar o próximo passo? Converse com a Neo pelo WhatsApp e conheça, na prática, como a compra conjunta de imóvel pode aproximar você do endereço que tem a sua cara.

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