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Saiba como declarar o seu imóvel no Imposto de Renda
Para a declaração do seu Imposto de Renda 2023 ficar completa, é necessário incluir todas as transações relacionadas ao segmento imobiliário que aconteceram no ano anterior. No entanto, o assunto acaba gerando dúvidas por parte dos contribuintes.
Isso porque há diversas especificações na hora de declarar, que variam de acordo com o tipo de situação do imóvel, como compra, venda, aluguel, entre outras. Para ajudar você, preparamos um guia com orientações para declarar o seu imóvel de maneira correta. Acompanhe!
Descubra como declarar o seu imóvel
Explicamos detalhadamente como funciona esse processo a seguir:
- Imóveis comprados à vista
Se você adquiriu imóveis à vista no ano de 2022, deve declarar as informações da compra na ficha de “Bens e Direitos”. Utilize o código específico conforme as características do bem adquirido. Por exemplo, se for um apartamento, será o código 11. Já o número 12 refere-se a casas.
Depois, preencha o campo Discriminação com a data da compra, a Inscrição Municipal (IPTU), o endereço do imóvel, a área total (corresponde ao terreno; para apartamentos, o número está especificado na planta) e a matrícula. Informe ainda o cartório de registro. No caso de imóveis novos, que não possuam IPTU e/ou número de matrícula, você pode incluí-los apenas no IR de 2024.
- Imóveis comprados na planta
Mesmo se o seu imóvel está em construção e os documentos de transferência de propriedade não estejam prontos, é necessário declará-lo no IR. Sendo assim, informe o valor total pago durante o ano, ou seja, apenas o montante pago no período de 2022.
Importante ressaltar que o número da matrícula do imóvel, registrado em cartório, não é um tópico obrigatório na declaração. Portanto, não se preocupe quanto a isso.
Para declarar o imóvel comprado na planta, as orientações são as mesmas de imóveis comprados à vista. Vá na aba “Bens e Direitos”, indique o grupo 01, que corresponde a “Bens Imóveis” e digite o código correto: 11 para apartamento ou 12 para casa. Depois, informe o valor pago em “Situação em 31/12/2022”.
- Consórcios de imóveis
Aqui, há duas situações:
3.1. Se o consórcio ainda não foi contemplado
Nesse caso, informe o imóvel no campo “Grupo 99 – Outros Bens e Direitos, sob o código 05 – Consórcio não contemplado”. Caso o consórcio tenha iniciado antes de 2022, declare a soma dos valores pagos até 31 de dezembro de 2021.
Na área “Situação em 31/12/2021”, informe o montante efetuado até o final de 2022. No entanto, caso o consórcio tenha começado em 2022, esse campo deve ser zerado. Em “Discriminação”, preencha os dados do consórcio.
3.2. Se o consórcio foi contemplado em 2022
Nessa situação, preencha o campo “Discriminação” com as informações da contemplação e inclua em “Bens e Direitos” o código correspondente ao tipo de imóvel.
Ainda é necessário inserir a soma das parcelas declaradas no ano anterior com o valor pago em 2022. Outro ponto importante é informar se o bem foi adquirido total ou parcialmente com o valor recebido pelo consórcio. Esclareça também se há saldo a pagar, descrevendo o número de parcelas pendentes.
- Imóvel financiado
Se o financiamento ainda estiver em curso, deve ser declarado no campo “Bens e Direitos”, com o código referente ao tipo de imóvel. Além disso, devem ser incluídas as informações sobre o bem, como dados do contrato de financiamento, da instituição financeira responsável e do vendedor.
Lembre-se de que não deve ser informado o valor total do imóvel negociado, e sim o montante pago durante o ano de 2022.
- Gastos com corretagem
Os gastos com corretagem também devem aparecer na declaração, no campo “Pagamentos Efetuados” com o código “72 – Corretor de imóvel”. Nesse tópico, o contribuinte precisa registrar o nome e o CPF ou CNPJ do beneficiário.
- Imóvel adquirido no exterior
Os imóveis comprados no exterior devem ser declarados do mesmo jeito que um bem adquirido no Brasil. Para informar o valor, deve-se calcular o valor do imóvel na moeda em que ele foi negociado, convertê-lo para dólar e depois para reais, utilizando a cotação dólar PTAX.
Se o bem ainda não foi quitado, o contribuinte precisa conferir a quantidade de parcelas pagas até o dia 31 de dezembro do ano base.
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Agora que você já sabe como declarar o seu imóvel no imposto de renda, é só se atentar ao prazo de entrega e deixar tudo em dia. Aproveite para conferir outros conteúdos que possam ser do seu interesse em nosso blog.
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