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O que é incorporadora? Funções e diferença para construtora
No mercado imobiliário, há termos que podem confundir muitos clientes antes da negociação. É preciso estar atento a algumas definições para buscar a empresa correta para atender ao seu objetivo. Dois termos que geralmente causam confusão são “incorporadora” e “construtora”. Você sabe o que eles significam e quais as suas diferenças? Acompanhe o artigo para saber o que é uma incorporadora e uma construtora e tire as suas dúvidas!
Assim, se seu objetivo é morar ou investir em alto padrão, veja este guia.
O que é uma incorporadora?
Empresas que se denominam como incorporadoras são aquelas que empreendem, articulam o negócio desde a busca pelo terreno ideal até as vendas das unidades. É a incorporadora que faz pesquisas junto ao público-alvo, mercado e região para determinar qual o próximo empreendimento a ser lançado. Ou seja, viabiliza a construção.
Por exemplo, um condomínio de casas de alto padrão exige determinadas características, como ótima localização, boa infraestrutura no entorno, etc. Cabe, então, a incorporadora buscar terrenos que preencham estas necessidades.
É ela que viabiliza a parte burocrática do empreendimento, além ser responsável por garantir que os prazos sejam cumpridos. Em geral, cabe a esta empresa também fazer a divulgação e venda dos imóveis.
De forma simples, a incorporadora é a empresa que viabiliza o empreendimento: estuda o terreno e o mercado, define o produto (tipo de imóvel, padrão, diferenciais), organiza a parte legal e coordena o lançamento e as vendas. Na legislação de incorporações (Lei nº 4.591/1964), o incorporador é quem promove a incorporação e negocia a venda das unidades, mesmo que não execute a obra diretamente.
E a construtora?
A construtora é a empresa contratada pela incorporadora para executar a construção civil. É quem coloca a “mão na massa”, de fato.
A construtora tem que contratar a mão de obra e geri-la, comprar os materiais necessários para a obra, contratar máquinas, atestar a segurança da construção, enfim, construir o edifício em si para que tudo esteja de acordo no momento de entregar às chaves aos futuros moradores.
Cabe a construtora respeitar as determinações da incorporadora, como tais níveis de qualidade, orçamento máximo da obra, etc.
Qualquer possível falha estrutural futura é de responsabilidade da construtora. Por isso, a importância de as incorporadoras contratarem empresas sérias e de confiança para executarem seus projetos.
Saiba qual a diferença entre incorporadora e construtora
Incorporadora x construtora x imobiliária: qual a diferença?
- Incorporadora: planeja, estrutura e viabiliza o empreendimento, além de coordenar lançamento e vendas.
- Construtora: executa a obra, contrata mão de obra, compra materiais e entrega a construção conforme projeto e padrões definidos.
Imobiliária/corretagem: intermedia compra e venda e atua na comercialização, porém não “cria” o empreendimento.
Como a incorporadora e a construtora se relacionam?
É uma relação de parceria, não de competitividade. Enquanto a incorporadora organiza todo o planejamento e vende as unidades de determinado empreendimento, é a construtora que tira, de fato, o projeto do papel, fazendo com que ele se torne “realidade”.
Vale salientar que a incorporadora e a construtora podem constituir uma só empresa, desde que sua documentação esteja dentro das exigências legais. Portanto, há possibilidade de uma incorporadora ser também uma construtora.
Agora que você já compreendeu o que é uma incorporadora e uma construtora e não irá mais errar ao falar sobre o assunto, conheça os empreendimentos da Neo Incorporações, clicando aqui.
Veja também: Incorporadora de confiança
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