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Incorporadora x Construtora: qual a diferença?
A incorporadora é quem idealiza e organiza todo o empreendimento imobiliário, enquanto a construtora entra na etapa de execução, sendo responsável por tirar o projeto do papel.
Apesar de serem termos semelhantes e confundidos com frequência como se fossem a mesma coisa, a incorporadora e a construtora aparecem em momentos pontuais — e completamente diferentes — de uma obra ou projeto imobiliário.
Para esclarecer de vez as suas dúvidas, preparamos este artigo com as principais diferenças entre incorporadora e construtora, e pontuamos quais são as funções de cada uma. Saiba mais!
Tudo começa muito antes da entrega das chaves ao morador
Antes de entender a diferença, é preciso compreender o quão comum é confundir as atuações. Isso porque, quando se trata de uma obra, há muitas coisas envolvidas e existe certa complexidade por trás dela.
Várias empresas podem se envolver no processo, desde a compra do terreno, passando pela elaboração do projeto até a entrega das chaves. Todavia, algumas instituições são especializadas em realizar tanto as funções de incorporadora quanto de construtora, unificando as ações e facilitando o trato com o cliente.
O que é uma incorporadora?
Muitos não sabem, mas, antes do primeiro tijolo, são feitos incontáveis estudos para, futuramente, tornar terrenos vazios em grandes empreendimentos, posicionados estrategicamente e em ótimas condições de moradia ou comércio.
Quem faz isso é a incorporadora, que é responsável por:
- Identificar oportunidades;
- Planejar o imóvel;
- Verificar a viabilidade;
- Adquirir o terreno;
- Estruturar questões construtivas e arquitetônicas;
- Formalizar o negócio no cartório;
- Supervisionar e coordenar o desenvolvimento do projeto após contratar a construtora e os fornecedores para tirarem a estratégia do papel.
As empresas incorporadoras são aquelas que definem quantos apartamentos haverá por andar, qual perfil de cliente deseja alcançar e assim por diante.
O que é uma construtora?
Como dito anteriormente, é a empresa contratada pela incorporadora para executar a obra. Ou seja, tudo o que há entre o projeto de engenharia até a entrega do empreendimento será desempenhado pela construtora.
A função dela consiste em obedecer o projeto. Além disso, possui algumas atribuições importantes, como:
- Garantir os prazos de execução dentro do cronograma;
- Contratar a mão de obra e garantir o pagamento e demais obrigações com a equipe que atuará no projeto;
- Atender às especificações da incorporadora no que diz respeito a níveis de qualidade, orçamento, etc.;
- Cuidar para que não haja problemas físicos no imóvel, como instabilidade, rachaduras, infiltrações, dentre outros;
- Seguir à risca o projeto, evitando divergências nos procedimentos durante o dia a dia e uso de materiais de qualidade inferior ao contratado.
Qual a diferença entre construtora e incorporadora?
A diferença entre construtora e incorporadora é que a incorporadora é responsável por planejar, vender e administrar o empreendimento, enquanto a construtora atua na execução da obra, ou seja, constrói o imóvel.
Veja uma comparação para entender a diferença entre construtora e incorporadora:
|
Característica |
Incorporadora |
Construtora |
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Atividade principal |
Planeja, viabiliza e comercializa o empreendimento imobiliário. |
Executa fisicamente a obra, conforme o projeto aprovado. |
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Responsabilidades |
Compra o terreno, aprova projetos, gerencia finanças e burocracias, realiza a venda dos imóveis e cuidado do relacionamento com os clientes. |
Gerencia a construção civil, coordena mão de obra e materiais, e garante o cumprimento das especificações técnicas. |
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Natureza da receita |
Lucro é obtido com a venda das unidades imobiliárias. |
Receita proveniente do serviço de construção prestado. |
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Risco |
Assume um risco jurídico e financeiro maior, pois é a responsável pelo empreendimento. |
Enfrenta riscos limitados à execução da obra e ao cumprimento do contrato. |
Uma incorporadora pode ser construtora?
Sim, apesar de existir uma grande diferença entre construtora e incorporadora, essas duas funções podem ser realizadas por uma única empresa. Porém, para isso, é necessário que no contrato social do negócio estejam descritas essas duas áreas de atuação.
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Saiba mais: O que é uma incorporadora
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